Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 6789

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário): Seguradora Hiscox - Apólice 2520192

Serviços prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

  1. Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

  2. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

  3. Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente de Crédito Habitação.

  4. Serviços de Consultoria.

Mutuários vinculados:

  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS - CGD

  • BANCO BIC PORTUGUÊS – EUROBIC

  • BANCO PORTUGUÊS INVESTIMENTO – BPI

  • BANCO SANTANDER TOTTA, S.A

  • BANKINTER, S.A

  • BANCO CTT, S.A

A Improve Capital está autorizada a:

  • apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;

  • assistir consumidores mediante realização de atos preparatórios ou de gestão pré-contratual de contratos de crédito não propostos ou apresentados por si;

  • celebrar contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.

Reclamações, junto do intermediário de crédito: info@improvecapital.pt e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com sede na Rua dos Douradores, nº 116, 2º piso, em Lisboa (contacto telefónico – 218 807 030 - e no website www.centroarbitragemlisboa.pt).

Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.